10 outubro, 2008

Sr. Ministro, assim não !!!


Na minha terra quando se agradece efusivamente um favor pouco importante, costuma dizer-se:
Obrigado pelo agasalho da burra, toda a noite lhe choveu em cima”, apesar de aqui não ser o mesmo contexto, a frase não me sai da cabeça...

No dia 2 de Janeiro de 2007, ainda mal recuperados da passagem de ano, fomos semi surpreendidos com as novidades para as Unidades de Produção Primárias publicadas no DL n.º 1/2007. Onde ficamos a saber que poderíamos comercializar cerca de 500kg de mel a retalho, por ano e nos limites do distrito:

A Portaria n.º 699/2008 de 29 de Julho “empurra-nos” para muito longe dos limites do distrito, nomeadamente para o concelho e concelhos limítrofes do local de produção primária.

Para quem vive em concelhos contíguos a Lisboa, Porto, Coimbra, Setúbal, etc, não é o fim do mundo, mas que dizer de quem vive no interior?
A maior parte dos concelhos em torno de Avis mal chegam aos 5.000 habitantes, e nem sequer é dos casos mais graves. Afinal a conversa da treta para combater desertificação do interior e as assimetrias regionais não passam disso mesmo – tretas...

6 comentários:

007 disse...

Alter do Chão = 4.019 hab
Ponte Sôr = 17.594 hab
Fronteira = 4.057 hab
Sousel = 6.140 hab
Total = 31.700 hab

informação retirada do site da AMNA, ficando a faltar Mora...

Avis = 5.659!!!!!!

Alien disse...

e...?

José Felício disse...

Caros amigos, um a Portaria (699/2008) não pode alterar um Decreto lei (1/2007) pelo que só pode tratar-se de um lapso dpa qual só nós apicultores nos apercebemos. Não percamos tempo com este assunto.

Alien disse...

Segundo me informaram, alguém que trabalha com leis, a Portaria 699/2008, de facto nunca poderia regulamentar ou alterar o dito decreto, até porque nem sequer lhe faz qualquer referência...
Creio que a Portaria se reporta antes à venda directa e em pequenas quantidades, não só de mel como outros géneros,
... só reagi daquela forma e continuo a reagir, porque quando o limite geográfico legal para a venda de mel é a fronteira do concelho, há concelhos que são nitidamente prejudicados...
Mas concordo consigo, não vale a pena perder muito tempo com este assunto.

Anónimo disse...

Caros amigos.
Um apicultor com produção até 500Kg, pode vender o seu mel diretamente ao consumidor final apartir da casa de habitação.
Por ter mais disponibilidade a sua mãe pode fazer essas vendas, registando claro está as devidas faturas a que esta obrigado?
Agradeço a resposta.
Até breve

Alien disse...

Olá,

Sim, desde que a UPP esteja registada pode vender essa quantidade de mel, e sempre que haja uma venda terá de haver a emissão de uma factura/recibo